ESTATUTO DA ABA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOMETRIA, também designada pela sigla ABA, fundada em 12 de novembro de 2019, é uma associação civil com finalidades educacionais, terapêuticas e filantrópicas, com fins não econômicos, destinada a promover o estudo e a prática da técnica da Apometria e afins, apoiar e incentivar a formação de apômetras para atuarem em locais onde solicitem nossas atividades. Terá duração por tempo indeterminado, com sede administrativa no Município de Santo André, Estado de São Paulo, na Avenida da Saudade, 297, Vila Assunção.

Parágrafo Único – A Apometria é um conjunto de técnicas e procedimentos para tratamento de saúde, no âmbito holístico.
Art. 2º – A Associação tem por finalidade(s):
I – formação teórico e prático de apômetras;
II – promoção do voluntariado apométrico;
III – melhorar a qualidade de vida do ser humano;
IV – complementar os tratamentos oficiais e alternativos na promoção e manutenção da saúde;
V – contribuir com o desenvolvimento de estudos e pesquisas que consolidem a técnica Apométrica e afins;
VI – oferecer aos associados assistência para atuarem como apômetras;
VII – propiciar e incentivar a troca de experiências entre os diversos grupos e núcleos por ventura formados pela ABA e
VIII – publicar, editar, distribuir, apoiar e promover trabalhos ou estudos relacionados à Apometria através de livros, revistas, informativos, jornais ou qualquer outro meio de comunicação em edição de âmbito cientifico, próprias ou de terceiros.
§1º – A entidade está apta à prestação de serviços às pessoas necessitadas sem qualquer finalidade a obtenção de lucro.
§2º – A entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência sendo isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, sexo, credo religioso, cor, gênero político-partidário, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Art. 3º – São objetivos da ABA:
A entidade tem como principais objetivos a assistência social em benefício da comunidade, visando à promoção da saúde através do estudo, da prática e do desenvolvimento da Apometria e afins, da formação de novos trabalhadores para o exercício da Apometria, do aperfeiçoamento dos apômetras zelando pelo bom nome da Associação e seus filiados.
Além disso, poderá manter intercâmbio com associações congêneres e com autoridades no assunto, nacionais ou estrangeiras, realizar debates e estudos sobre Apometria e todos os assuntos pertinentes e correlatos à técnica apométrica, promovendo reuniões culturais para associados e interessados em geral, integrando associados com a finalidade de evitar a sua dispersão e a distorção do ensino, assim como criar núcleos municipais e/ou regionais filiais da ABA, constituídos por no mínimo de 1 (um) diretor, 1 (um) vice-diretor e 1 (um) tesoureiro, todos formados na ABA e subordinados à Diretoria Nacional da ABA.
Art. 4ª – A Associação, atuando com fim social também tem por finalidade e objetivo principal, oferecer tratamento Apométrico às pessoas em risco de vulnerabilidade social tais como famílias, idosos, adultos, pais, homens, mulheres, adolescentes e crianças, gratuitamente, visando:
a. A melhoria da qualidade de vida, promoção e a manutenção da saúde. Buscará seus resultados, com ética e transparência, através de investimentos sociais, privados ou públicos, oriundos de capital nacional ou estrangeiro, disponibilizado de forma eventual ou sistemática, voltado ao interesse público e contribuindo para o desenvolvimento sustentável, e ainda:
b. Ser veículo de atração e aproximação de pessoas da comunidade para gerar e difundir conhecimentos e práticas que contribuam para a construção coletiva de uma cultura voltada a melhoria da qualidade de vida, promoção e a manutenção da saúde;
c. Promover pesquisas que aprofundem o conhecimento sobre as doenças com possibilidades de serem tratadas através de atendimento apométrico, propondo tratamentos com uso desta técnica;
d. Promover a divulgação dos resultados dos trabalhos realizados pela ABA, através da publicação em revistas especializadas, para dar ciência à comunidade;
e. Difundir suas atividades promovendo, apoiando e realizando conferências, seminários, cursos, treinamentos, reuniões culturais, editando livros e internet.
f. Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
g. Relacionar-se com instituições que operem no setor, fomentando a troca de tecnologia e informações no país e exterior;
h. Resguardar a Ética como referência nos atendimentos, para proteger a vulnerabilidade dos envolvidos;
i. Apoiar a educação não-formal e a formação de novos apômetras para o exercício de atendimentos apométricos, oferecendo estágios e campo de treinamento;
j. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais e k. Promover a parceria da associação, através de convênios, com empresas e organizações públicas ou privadas, com objetivo de aproximar os associados e os beneficiários da ABA com essas entidades no sentido de desenvolverem atividades que visem interesses comuns;
§1º – Para concretização de seus objetivos, poderá, ainda, comercializar livros e publicações, impressas ou audiovisuais e multimídia, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação, respeitados os objetivos da associação, desde que o produto desta comercialização se reverta integralmente para a realização dos objetivos previstos neste artigo.
§2º – A ABA não distribui entre os seus associados, diretores ou doadores, sob nenhuma forma ou pretexto, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e as aplica integralmente na manutenção, consecução e desenvolvimento do seu objetivo social.
§3º – A Associação poderá criar divisões e filiais para atender segmentos específicos dentro de sua área de atuação, devendo a deliberação respectiva prover sobre a denominação, objetivo e órgãos de gestão divisional e reger-se pelas disposições estatutárias;
§4º – No cumprimento de seus objetivos, a Associação presta serviços gratuitos aos necessitados, conforme conceito do art. 1º, parágrafo primeiro, sem qualquer discriminação de clientela.
Art. 5º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 6º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 7º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Estatuto e Regimento Interno.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 8º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 9º – Serão aceitos como associados efetivos somente aqueles que se formaram ou estão em formação nos Cursos realizados e/ou apoiados pela ABA.
Art. 10º – Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.
2) Beneméritos, aqueles que ingressarem após a constituição da Associação e que contribuem espontaneamente, 2 (duas) ou mais vezes ao ano.
3) Efetivo, aqueles que ingressarem após a constituição da Associação e que contribuem com uma mensalidade, conforme valor pré-estabelecido pelos mesmos, a partir do mínimo determinado no Art. 35º deste estatuto.
Art. 11º – São direitos dos associados efetivos quites com suas obrigações sociais:
I – votar para os cargos eletivos e
II – tomar parte nas assembleias gerais.
Parágrafo Único – Os associados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 12º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais e
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único – O não cumprimento dos deveres poderá o associado ser excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa, independente se esta for ou não acatada como justificativa.
Art. 13º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Art. 14º – Poderão se associar à entidade as pessoas ou personalidades relacionadas ao ideal e valores da associação
§1° – Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo quando comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência da associação.
§2° – O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior fica impossibilitado de votar ou ocupar cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.
Art. 15º – Será desafiliado o associado que:
a) deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação.
b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno.
c) não cumprir, sem justificativa aceita, as resoluções oriundas da diretoria.
§1° – Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar brigas, desavenças, conflitos, pessoalmente, pelo telefone ou pelas Redes Sociais ou causar prejuízo moral ou material para a ABA. O associado que agir dessa maneira será chamado para uma conversa amigável com o Presidente e/ou membros da Diretoria da ABA, na qual deverá apresentar sua defesa, que poderá ou não ser aceita. No caso de culpabilidade do associado, ou reincidência de falta grave, poderá ser excluído da Associação.
§2° – A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo de cinco dias úteis.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16º – A ABA será administrada pelos órgãos de decisão:

  • Da Diretoria
  • Do Conselho Fiscal
  • Das Assembleias
Art. 17ª – Poderão ser criados Departamentos de suporte administrativo com as atribuições e integrantes definidos no ato que instituir tais órgãos.
Art. 18º – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 19º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
▪ Eleger a Diretoria.
▪ Destituir a Diretoria.
▪ Aprovar a Diretoria.
▪ Alterar o Estatuto.
▪ Apreciar e aprovar o Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício.
▪ Eleger a Diretoria e os membros do Conselho de forma trienal.
▪ Deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto.
Art. 20º – A ABA se reunirá semestralmente, em Assembleia Geral Ordinária, para tratar dos assuntos rotineiros, apreciar, discutir e homologar as contas e o Relatório do Balanço Geral e Financeiro do Tesoureiro, das atividades da Diretoria e dos Departamentos, em Assembleia Geral Extraordinária, com pauta especial, tantas vezes quantas forem necessárias.
§1° – A convocação das Assembleias será feita pela Diretoria, por edital, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, através de comunicação pessoal aos associados, ou por via postal com registro, ou por e-mail, ou whatsapp e mediante cópia do edital afixada em local visível, na sede da Associação.
§2° – No edital de convocação de Assembleia Geral, deverá constar o dia, o local, a hora da primeira e segunda convocação e a pauta determinante da Assembleia.
Art. 21º – As Assembleias somente serão iniciadas e realizadas com a presença de metade dos membros mais um, em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação, quinze minutos depois, sendo presidida pelo Presidente, ou na falta deste, por um membro da Diretoria designado para tal.
Art. 22º – A Diretoria da Associação terá mandato de 06 (seis) anos, podendo ser reeleita, sem restrição de numero de vezes e será constituída de:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Tesoureiro (Secretário Administrativo Financeiro)
4. Conselho Fiscal
Parágrafo Único – Ao término de cada gestão de 6 anos, caberá a Diretoria Executiva indicar para o cargo de Presidente Vitalício, membro fundador da Associação Brasileira de Apometria, mantendo as mesmas responsabilidades e prerrogativas do cargo. A aprovação do nome se dará pela maioria simples dos componentes do Conselho Fiscal. A eleição para os demais cargos da Diretoria e Conselho Fiscal ficam mantidas, bem como sua periodicidade de mandatos.
§1º – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e 2 (dois) respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
§2º – Os diretores e conselheiros da ABA devem obrigatoriamente ser associados efetivos e estarem sempre em dia com suas mensalidades, uma vez que o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 23º – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades.
II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual.
III – combinar o valor da mensalidade com o associado efetivo.
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
V – convocar a Assembleia Geral.
Art. 24º – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
III – convocar e presidir a Assembleia Geral.
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
V – assinar, com o tesoureiro (secretário administrativo financeiro), todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 25º – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
II – assumir o mandato em caso de vacância até o seu término.
III – prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente.
Art. 26º – Compete ao Tesoureiro (Secretário Administrativo Financeiro):
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas.
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.
IV – pagar as contas autorizadas pelo Presidente.
V – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados.
VI – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral.
VII – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria.
VIII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
IX – assinar com o presidente todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 27º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade.
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito.
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Art. 28º – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29º– Perderão o mandato os membros da diretoria e do conselho que incorrerem em:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social.
II – Grave violação deste Estatuto.
III – Abandono do cargo, assim considerado a ausência em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, não justificadas por escrito perante a diretoria da associação.
IV – Exercício de cargo ou função incompatível com o cargo da associação.
V – Conduta duvidosa.
Parágrafo único – A perda do mandato será declarada por qualquer um dos membros da diretoria executiva, sendo homologada pela assembleia geral convocada para esse fim, nos termos da lei, na qual será assegurado amplo direito de defesa.
Art. 30º – Em caso de renúncia, afastamento ou impossibilidade do exercício o cargo de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal o cargo será preenchido conforme indicação da Diretoria.
§ 1º – O pedido de renúncia ou afastamento se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação. No caso de impossibilidade do exercício deverá ser fornecido um documento justificando tal condição à secretaria.
§ 2º – Ocorrendo renúncia, afastamento ou impossibilidade de até 2/3 dos membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselhos Fiscal, o 1/3 remanescente indicará o(s) substituto(s), entre os remanescentes e suplentes, num prazo de até 15 dias após a(s) renuncia(s) , afastamento(s) ou impossibilidade. O(s) substituto(s) assumirá o(s) respectivo(s) cargo(s) imediatamente. Os membros indicados nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
Parágrafo Único – Após o(s) cargo(s) sendo preenchido(s) e definidos, deverá ser feito um comunicado geral aos associados, via email e/u whatsapp, esclarecendo a situação e apresentando a nova composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§ 3º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e/ou respectivos suplentes, se houver, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
Art. 31º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 32º – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 33º – O patrimônio da ABA será constituído e mantido por:
a) bens móveis e imóveis, registrados em seu nome.
b) valores em dinheiro, recebidos em razão da mensalidade dos associados.
c) realização de cursos afins ou congressos, nos termos da Lei, igualmente depositado em seu nome, que só poderão ser aplicados no atendimento dos objetivos da Associação.
d) doações de pessoas físicas ou jurídicas.
e) doações de legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas.
f) arrecadação de valores obtidos por meio de festas e outros eventos.
§ 1° – O patrimônio constituído e mantido conforme Art. 30º (itens a à f) será revertido totalmente em beneficio da associação, aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
§2º – A compra e venda de bens patrimoniais desta Associação só poderão ser efetuadas mediante deliberação específica tomada em Assembleia Geral Extraordinária.
§3° – Nenhum bem da associação será alienado sem aprovação do Presidente e Vice-Presidente com prévio parecer financeiro do Tesoureiro (Secretário Administrativo Financeiro).
§4° – No caso do parágrafo anterior, o produto da venda será aplicado na aquisição de outros bens ou na realização estrita dos objetivos da associação.
Art. 34º – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V - DA RECEITA
Art. 35º - Os associados efetivos contribuirão de modo facultativo, com valores em moeda corrente nacional ou estrangeira, por eles estipulados, a partir do valor base: mínimo de 20% do salário mínimo vigente no país, mantendo sempre a regularidade quanto ao valor inicial, podendo este ser somente acrescido e consequentemente mantido para os meses subjacentes.
Parágrafo Único – Ocorrendo mais de 1 (um) mês de atraso, e o associado efetivo não se colocar em dia após várias comunicações de sua inadimplência e contatos telefônicos através da ABA, a inscrição do apômetra poderá ser suspensa e cancelada a sua página no Portal da Associação e seu acesso à Área Exclusiva dos Associados, assim como baseado no art.11º, não terá mais direito a voto e nem a concorrer a qualquer cargo eletivo (diretoria, departamentos).
Art. 36º – Os alunos dos Cursos de Formação ou apoiados pela ABA que quiserem associar-se poderão fazê-lo, na categoria de Associados Beneméritos ou Efetivos, mediante a aprovação da diretoria, após 30 dias do início do curso.
Parágrafo Único – Os Alunos Associados também contribuirão nas mesmas condições de Associado Efetivo (Parágrafo Único do Art. 22 e Art. 32).
Art. 37º – Os Associados Beneméritos estão isentos da contribuição compulsória, podendo, entretanto, fazê-la voluntariamente.
Parágrafo Único – Cabe à Diretoria a concessão dos títulos de Associado Benemérito, mediante indicação feita por associado ou por iniciativa da Diretoria, submetida à sua aprovação.
Art. 38º – Os membros da Diretoria e os associados não respondem pessoalmente ou com seus próprios bens, seja solidária, subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABA.
Art. 39º – O associado que se retirar ou for excluído da associação não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de eventuais contribuições ou doações que tenha feito à entidade.
Art. 40º – Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da legislação vigente, ou perante Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º – A ABA poderá ter um Portal na rede mundial de computadores (internet) que tem por finalidade difundir e divulgar a Apometria e afins, estudos de casos, metodologia, artigos, etc. A manutenção e despesas com o Portal ocorrerão a partir das mensalidades pagas pelos associados efetivos e por doações espontâneas.
Art. 42º – Será permitida a acumulação de cargos da Diretoria com cargos de Diretoria e Conselho Fiscal em situação excepcional (Art. 30º e Art. 31º) até se nomear nova pessoa para o cargo.
Art. 43º – No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, se houver, será revertido a uma sociedade ou instituição que venha a sucedê-la ou, no caso de inexistência de sucessora, a instituição de idêntica finalidade, nos termos do Art. 61 do Código Civil.
Parágrafo Único – Não havendo patrimônio, em caso de dissolução, isto constará da Ata específica. Art. 44º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 45º – Esta Associação, em Assembleia, poderá adotar normas complementares avulsas, sob a forma de Regimentos (Acadêmico ou Interno), bem como reformar este Estatuto e os Regimentos adotados.
Art. 46º – O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da Diretoria convocados para esse fim, podendo deliberar e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 47º – Os casos omissos neste Estatuto serão objeto de decisão da Diretoria, devendo os casos emergenciais serem decididos pelo Presidente e/ou Vice-Presidente, e posteriormente quando pertinente, comunicado aos Associados.
Art. 48º – O exercício fiscal terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação de conformidade com as disposições legais.
Art. 49º – O presente estatuto foi aprovado pela diretoria executiva, conselho fiscal , respectivos suplentes e associados efetivos da ABA quites com suas obrigações sociais, conforme Ata em Assembleia Extraordinária realizada em Santo André, 15 de março de 2024, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos.

Santo André, 15 de março de 2024.